Fiscalidade dos híbridos e electricos
October 21, 2017
A Reforma da Fiscalidade Verde vem promover a compra de veículos mais amigos do ambiente.
Por isso, se está a pensar comprar ou trocar viaturas para a sua empresa, analise as vantagens fiscais associadas à aquisição de veículos híbridos (plug-in) ou eléctricos:
Em sede de IVA – Os ligeiros de passageiros eléctricos e híbridos (plug-in) passam a ser equiparados fiscalmente aos veículos de mercadorias, logo dedutíveis a 100%.
Em sede de IRC - A taxa de tributação autónoma na compra de automóveis híbridos (plug-in) é atenuada, consoante o preço do veículo, variando entre os 5% e os 17,5%. Os veículos eléctricos não têm qualquer tributação.
ISV – Os veículos eléctricos ficam isentos deste imposto e os híbridos (plug-in) passam a ser taxadas a 25%.
Audi, Mitsubishi, Renault, Volkswagen são marcas com modelos eléctricos ou híbridos (plug-in) disponíveis no mercado.
Se as viaturas eléctricas ou híbridas (plug-in) podem ser financeiramente vantajosos para a sua empresa, podem também jogar a seu favor no posicionamento da sua empresa no âmbito das preocupações ambientais.
Para viaturas adquiridas em períodos de tributação que se iniciem em 1 de janeiro de 2015 ou após essa data, são aplicáveis os seguintes limites para dedução de amortizações (4 anos).
• € 62.500, para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica;
• € 50.000, para veículos híbridos plug-in;
• € 37.500, para veículos movidos a GPL ou GNV.
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