Quem tem direito a ajudas de custo?
November 13, 2017

Têm direito a ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, assim como a suplementos remuneratórios, os trabalhadores em funções públicas.
No entanto, nos termos da Circular da DGCI nº 12/91, esses valores podem servir de referência e ser abonados por entidades não públicas aos colaboradores que exerçam funções e/ou aufiram remunerações que não sejam comparáveis ou reportáveis às dos trabalhadores em funções públicas.
Limites à isenção de IRS nas ajudas de custo em 2017
Nas ajudas de custo que não ultrapassem os valores apresentados, os subsídios não são tributáveis, isto é, são isentos de IRS. Tudo o que ultrapasse o valor máximo não tributável está sujeito a IRS e Segurança Social.
Montantes das Ajudas de Custo
Transporte em automóvel próprio0,36 / km
Transportes públicos0,11 / km
Transporte em automóvel de aluguer:
Um funcionário0,34 / km
Dois funcionários (cada um)0,14 / km
Três ou mais funcionários (cada um)0,11 / km
Subsídio de Alimentação
Subsídio de refeição diário 4,52 euros
Subsídio de refeição diário para efeitos de IRS - até 4,52 euros
Subsídio atribuído através de vales de refeição - até 7,23 euros
Ajudas de Custo Diárias
Deslocações no país (continente e ilhas) trabalhadores em geral em funções públicas 50,20 euros
administradores, gerentes, membros do Governo e quadros superiores 69,19 euros
Deslocações no estrangeiro trabalhadores em geral em funções públicas 89,35 euros
administradores, gerentes, membros do Governo e quadros superiores 100,24 euros