Poupanças em IRC

Dedução dos Lucros Retidos e Reinvestidos
Este benefício é aplicável a micro, pequenas e médias empresas, e consiste na dedução à coleta do IRC até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes no prazo de 2 anos, com um limite anual de 5 milhões de euros.
Consideram-se relevantes para este efeito, os investimentos em ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo, com algumas exceções, como sejam terrenos, edifícios (salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas), ou viaturas ligeiras.
O valor da dedução está limitado a 25% da coleta do IRC.